Como o IRRF é calculado em 2026, na ordem da folha
A conta tem quatro etapas, e a ordem importa. Primeiro, as deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial. A folha compara essa soma com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que for maior pra você. Segundo, a base de cálculo: o bruto menos a dedução escolhida. Terceiro, a tabela progressiva: a base cai numa faixa, multiplica pela alíquota e subtrai a parcela a deduzir. Quarto, e aqui está a novidade de 2026, o redutor da Lei 15.270, que é calculado sobre o rendimento bruto, não sobre a base, e abatido do imposto da tabela.
Tabela progressiva mensal de 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O redutor da Lei 15.270: isenção até R$ 5.000
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento bruto de até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado pelo redutor, mesmo que a tabela apontasse algum valor. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor vale 978,62 menos 0,133145 vezes o bruto, e vai diminuindo até zerar. Acima de R$ 7.350 não há redutor e vale só a tabela. Os detalhes e mais exemplos estão no guia da tabela IRRF 2026; se você quer o salário líquido completo, com INSS e IR juntos, use a calculadora de salário líquido.
Pensão alimentícia e INSS informado à mão
A pensão alimentícia só reduz a base quando é fixada por decisão judicial ou escritura pública, e precisa estar sendo descontada em folha ou declarada à fonte pagadora. Quanto ao INSS, a calculadora aplica a tabela de empregado de 2026 por padrão; servidores com regime próprio, quem tem mais de um emprego e quem já atingiu o teto em outra fonte devem informar o valor que aparece no holerite, porque a dedução é o INSS efetivamente descontado naquela fonte.
Perguntas frequentes
Como calcular o IRRF do salário em 2026?
Subtraia do bruto o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão judicial (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior), aplique a alíquota da faixa sobre essa base, subtraia a parcela a deduzir e, por fim, abata o redutor da Lei 15.270, calculado sobre o bruto.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda na fonte?
Não, desde janeiro de 2026: o redutor da Lei 15.270 zera o imposto de quem tem rendimento bruto mensal de até R$ 5.000. O INSS continua sendo descontado.
O que é o desconto simplificado de R$ 607,20?
É uma dedução fixa que substitui INSS, dependentes e pensão quando a soma deles é menor que R$ 607,20. A fonte pagadora aplica automaticamente a opção mais vantajosa, e a calculadora mostra qual foi usada.
Pensão alimentícia reduz o imposto de renda?
Sim, quando fixada judicialmente ou por escritura pública: o valor pago é deduzido da base de cálculo antes da tabela. Pensão combinada informalmente não entra.
O IRRF mensal é o imposto final do ano?
Não. Ele é uma antecipação. Na declaração anual o imposto é recalculado com todos os rendimentos e deduções do ano, e a diferença vira restituição ou imposto a pagar.