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Tabela IRRF 2026

A tabela mensal do imposto de renda na fonte e o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IR de quem ganha até R$ 5.000 — explicados sem juridiquês, com exemplos.

Tabela progressiva mensal (base de cálculo)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59/mês. Desconto simplificado: R$ 607,20 (usado automaticamente quando for mais vantajoso que INSS + dependentes). A base de cálculo é o salário bruto menos essas deduções.

O redutor da Lei 15.270: a isenção até R$ 5.000

Desde janeiro de 2026, depois de calcular o imposto pela tabela acima, aplica-se um redutor baseado no salário bruto — e aqui mora o detalhe que quase todo mundo erra: o redutor não usa a base de cálculo, usa o bruto cheio.

  • Bruto até R$ 5.000: o redutor zera o imposto — isenção total na folha
  • Bruto de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redutor = 978,62 − (0,133145 × salário bruto), decrescendo até zerar
  • Bruto acima de R$ 7.350: sem redutor — vale só a tabela
Exemplo com bruto de R$ 6.000 (sem dependentes): INSS de R$ 641,51 → base de R$ 5.358,49 → imposto pela tabela de R$ 564,85 → redutor de R$ 179,75 → IRRF final: R$ 385,10.

Confira o seu caso na calculadora de salário líquido, que aplica tabela e redutor na ordem certa e mostra cada etapa na memória de cálculo.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 está isento de tudo?

Do imposto de renda mensal, sim. O INSS continua sendo descontado normalmente — isenção de IR não afeta a contribuição previdenciária.

A faixa de isenção da tabela não era R$ 2.428,80?

A da tabela tradicional continua sendo — mas o redutor da Lei 15.270 age depois dela e, na prática, estende a isenção a quem tem bruto de até R$ 5.000. As duas regras convivem.

O redutor vale para 13º e férias?

A lei mira os rendimentos mensais do trabalho; a aplicação em verbas de tributação separada, como o 13º, depende da regulamentação seguida pela folha da empresa. Na dúvida, confira com o RH.

Essa tabela vale para a declaração anual?

Esta é a tabela de retenção mensal na fonte. Na declaração anual de 2027 (ano-base 2026), o acerto considera as novas regras da lei — quem teve retenção a maior recebe restituição.