O que cada motivo de saída muda no bolso
A dispensa sem justa causa é o pacote completo: aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais com o terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito ao saque e ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, saem o aviso indenizado, a multa e o saque do fundo. O acordo mútuo da reforma trabalhista fica no meio do caminho: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do saldo. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Um detalhe que engorda a conta e muita gente não sabe: o aviso prévio indenizado projeta o contrato — os dias de aviso contam como tempo de serviço para os avos de 13º e férias. A calculadora inclui essa projeção.
Verbas típicas por motivo
- Sem justa causa: saldo de salário · aviso indenizado · 13º proporcional · férias proporcionais + 1/3 · vencidas + 1/3 (se houver) · multa de 40% do FGTS
- Pedido de demissão: saldo de salário · 13º proporcional · férias proporcionais e vencidas + 1/3
- Acordo (484-A): tudo do sem justa causa, com metade do aviso e multa de 20%
- Justa causa: saldo de salário · férias vencidas + 1/3
Perguntas frequentes
Como conta o aviso prévio proporcional?
30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos completos tem direito a 45 dias de aviso.
O que é a projeção do aviso prévio?
Quando o aviso é indenizado, os dias dele contam como tempo de contrato: se o aviso "empurra" a data pra depois do dia 14 de um mês novo, nasce mais um avo de 13º e de férias. É diferença real no valor final.
Quando a rescisão deve ser paga?
Em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atrasou, a empresa deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).
Os valores da calculadora são líquidos?
São brutos, verba a verba. INSS e IR incidem sobre saldo de salário e 13º; aviso indenizado e férias indenizadas com o terço são isentos. O termo de rescisão (TRCT) do RH mostra os descontos finais — use a fita pra conferir as verbas base.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não — seguro-desemprego e saque do FGTS com multa são exclusivos da dispensa sem justa causa (no acordo 484-A, saca-se 80%, sem seguro).