Como o valor das férias é montado
A base é simples: um trigésimo do salário por dia de descanso, mais o terço constitucional — o bônus de 1/3 garantido pela Constituição. Sobre essa soma incidem INSS e imposto de renda, calculados em separado do salário do mês. Já o abono pecuniário — a venda de até 10 dias — tem natureza indenizatória: não desconta INSS nem IR, o que o torna proporcionalmente mais "gordo" no bolso.
O pagamento deve cair na conta até 2 dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasar, a lei manda pagar em dobro.
Exemplo
Perguntas frequentes
O que é o terço constitucional?
Um adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º da Constituição. Quem tira 30 dias com salário de R$ 3.000 recebe R$ 1.000 a mais só de terço.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente costuma valer: o abono não sofre INSS nem IR. Em troca, você descansa menos — uma conta que não é só matemática. O limite legal de venda é 1/3 do período (10 dias).
Posso dividir as férias em períodos?
Sim, desde a reforma trabalhista: até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5. A divisão exige sua concordância.
Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?
As férias gozadas e o terço, sim — com cálculo separado do salário do mês. O abono pecuniário e seu terço, não. A fita mostra cada desconto aplicado.