Como o valor das férias é montado
A base é simples: um trigésimo do salário por dia de descanso, mais o terço constitucional — o bônus de 1/3 garantido pela Constituição. A simulação estima o INSS sobre férias gozadas e seu terço; a folha concilia a contribuição por competência com as demais remunerações. No IR, compara deduções legais com o desconto simplificado e aplica a redução de 2026 ao rendimento tributável das férias. O abono principal é isento de INSS e IR; o terço correspondente ao abono entra no IR, conforme a Receita Federal.
O pagamento deve cair na conta até 2 dias antes do início do descanso. O atraso apenas no pagamento não gera automaticamente férias em dobro: o STF invalidou essa extensão na ADPF 501. A concessão do descanso fora do prazo legal é uma situação diferente.
Exemplo
Perguntas frequentes
O que é o terço constitucional?
Um adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, garantido pelo artigo 7º da Constituição. Quem tira 30 dias com salário de R$ 3.000 recebe R$ 1.000 a mais só de terço.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Vender dias aumenta o dinheiro recebido, mas reduz o descanso. O abono principal não sofre INSS nem IR; o terço do abono entra no IR. A venda é limitada a 1/3 do período a que você tem direito: 10 dias quando o direito é de 30.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim, desde a reforma trabalhista: até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5. A divisão exige sua concordância.
Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?
Férias gozadas e seu terço entram no cálculo de INSS e IR. O abono principal é isento; seu terço entra no IR. A calculadora estima o recibo isolado com a redução do IR de 2026. O INSS final depende da conciliação por competência na folha.