A conta por trás — e o DSR que fica pra trás
O valor da sua hora normal é o salário dividido pela jornada mensal — 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais. A hora extra comum paga essa hora mais 50%; a de domingos e feriados, mais 100%. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores: o que a lei fixa é o mínimo.
O que muita gente não confere: hora extra habitual gera reflexo no descanso semanal remunerado. A conta é dividir o total ganho em extras pelos dias úteis do mês e multiplicar pelos domingos e feriados. Parece miúdo, mas num ano de extras frequentes o DSR esquecido vira uma diferença respeitável.
Exemplo completo
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da minha hora de trabalho?
Salário mensal dividido pela jornada mensal. Para 44h semanais, o divisor é 220; para 40h, 200; para 36h, 180; para 30h, 150. Confira o divisor na sua convenção coletiva.
Quando a hora extra vale 100%?
Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, por lei. Muitas convenções também preveem 100% após determinado número de extras no dia — vale conferir a sua.
O que é o DSR sobre horas extras?
Quem faz extras habituais tem direito a que elas "engordem" também o descanso semanal remunerado. A fórmula: total de extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Hora extra entra no cálculo de férias e 13º?
Sim — extras habituais integram a média remuneratória usada em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias. Mais um motivo pra manter o controle das suas horas.