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Calculadora de horas extras

Valor da hora extra com adicional de 50% e 100%, mais o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) — a parte que muita empresa esquece de pagar.

Para o DSR, o sábado conta como dia útil (salvo previsão diferente na sua convenção coletiva).

A conta por trás — e o DSR que fica pra trás

O valor da sua hora normal é o salário dividido pela jornada mensal — 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais. A hora extra comum paga essa hora mais 50%; a de domingos e feriados, mais 100%. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores: o que a lei fixa é o mínimo.

O que muita gente não confere: hora extra habitual gera reflexo no descanso semanal remunerado. A conta é dividir o total ganho em extras pelos dias úteis do mês e multiplicar pelos domingos e feriados. Parece miúdo, mas num ano de extras frequentes o DSR esquecido vira uma diferença respeitável.

Exemplo completo

Salário R$ 2.640, jornada 220h, 10 extras a 50% em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados: hora normal = R$ 12,00; hora a 50% = R$ 18,00; extras = R$ 180,00; DSR = 180 ÷ 25 × 5 = R$ 36,00. Total: R$ 216,00.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da minha hora de trabalho?

Salário mensal dividido pela jornada mensal. Para 44h semanais, o divisor é 220; para 40h, 200; para 36h, 180; para 30h, 150. Confira o divisor na sua convenção coletiva.

Quando a hora extra vale 100%?

Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, por lei. Muitas convenções também preveem 100% após determinado número de extras no dia — vale conferir a sua.

O que é o DSR sobre horas extras?

Quem faz extras habituais tem direito a que elas "engordem" também o descanso semanal remunerado. A fórmula: total de extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Hora extra entra no cálculo de férias e 13º?

Sim — extras habituais integram a média remuneratória usada em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias. Mais um motivo pra manter o controle das suas horas.