Como o valor é calculado em 2026
O benefício parte da média dos seus três últimos salários e aplica a tabela reajustada em janeiro de 2026: média até R$ 2.222,17 recebe 80%; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, recebe R$ 1.777,74 mais metade do que passar da primeira faixa; acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela sai abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00).
A quantidade de parcelas depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já pediu o benefício — na primeira solicitação, o mínimo é de 12 meses de carteira assinada.
Quantas parcelas você recebe
- 1ª solicitação: 12 a 23 meses trabalhados → 4 parcelas · 24 ou mais → 5
- 2ª solicitação: 9 a 11 meses → 3 · 12 a 23 → 4 · 24 ou mais → 5
- 3ª em diante: 6 a 11 meses → 3 · 12 a 23 → 4 · 24 ou mais → 5
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta), cumpriu a carência de meses trabalhados e não possui renda própria nem benefício previdenciário contínuo. Pedido de demissão e justa causa não dão direito.
Qual o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE.
O acordo mútuo (484-A) dá seguro-desemprego?
Não — no acordo entre as partes o trabalhador saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso, mas abre mão do seguro-desemprego.
Trabalhei menos de 12 meses, recebo alguma coisa?
Na primeira solicitação, não — a carência mínima é de 12 meses nos últimos 18. A partir da segunda solicitação a carência cai (9 e depois 6 meses).